Estabelecimentos tem 9 meses para se adequar a medida; multa prevista é de R$ 500 para quem não cumprir obrigação

A Câmara de São José dos Campos aprovou na segunda quinzena de Dezembro um projeto de lei que proíbe o fornecimento de canudos de plásticos em hotéis, restaurantes, lanchonetes, bares e similares. 

De acordo com o projeto, que foi aprovado com unanimidade, os comerciantes e afins tem um prazo de 9 meses (270 dias) para se adequar a medida depois da promulgação da lei. Ou seja, a partir do mês de outubro esses locais estão sujeitos à fiscalização e as penas previstas. 

Em contrapartida, o proprietário do estabelecimento poderá garantir o fornecimento de canudos sustentáveis a idosos, pessoas portadoras de deficiência, com enfermidades ou que tenham lesões bucais, bem como àquelas decorrentes de outros traumas que exijam o uso específico de canudos.

Os canudos plásticos deverão ser substituídos por canudos compostos de materiais sustentáveis. O descumprimento da medida resultará em multa de R$ 500,00, a ser aplicada em dobro em caso de reincidência (quando o infrator volta a cometer a ação). A justificativa da lei afirma que, a partir da proibição dos canudos plásticos, haverá uma drástica redução da quantidade de lixo que vem se acumulando em aterros sanitários, beneficiando assim de forma efetiva o meio ambiente e protegendo à saúde.

Photo by Mega Meghan Rodgers on Unsplash


Veja também: